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Dado oficial do INPI

"APARELHO DE DISPOSITIVO DE FLUXO PARA CLASSIFICAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE CÉLULAS"

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006003462

Dados do pedido

Número

PI0607095

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2006

Publicação

04/08/2009

PCT

US2006003462

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/06
  2. Publicação04/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/17
  5. Concessão21/11/17
  6. Extinto08/06/21

Patente concedida em 21/11/2017 e depois extinta em 08/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABS GLOBAL, INC.

US

ARRYX, INC

US

PREMIUM GENETICS (UK) LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

US

C. K. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/046,896 · 01/02/2005

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CÉLULAS. Um aparelho para classificação e orientação de células de esperma inclui um par de paredes em arranjo confrontante e formando uma câmara de fluxo que tem uma entrada, uma saída a jusante e uma região de detector intermediária. A entrada recebe uma primeira e uma segunda corrente espaçada de fluido de entrada e uma terceira corrente de fluido de amostra contendo as células a serem classificadas. As primeira e segunda correntes têm respectivas vazões em relação à terceira corrente, de modo que a terceira corrente seja restrita, formando uma corrente de amostra relativamente estreita, de modo que as células sejam orientadas paralelas às paredes. Um detector detecta as células desejadas e um classificador a jusante do detector classifica as células desejadas a partir da corrente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2021

RPI 2631

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/02/2021

RPI 2616

Transferência deferida

#25.1

10/12/2019

RPI 2553

Concessão da patente

#16.1

21/11/2017

RPI 2446

Deferimento

#9.1

15/08/2017

RPI 2432

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/05/2017

RPI 2419

Transferência deferida

#25.1

07/10/2014

RPI 2283

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2009

RPI 2013

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