Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0607075Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2006000104 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MW Security AB
SE
Inventores
T. H. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0500212-6 · 27/01/2005
US
60/593581 · 27/01/2005
Resumo técnico
CAIXA ANTI-FURTO. Uma caixa anti-furto (100) para proteção de artigos inclui um corpo principal (110) definindo um espaço interno para os artigos a serem protegidos, uma tampa (120) fechando dito corpo principal (110), um transmissor de alarme disparando um alarme central no caso que a caixa anti-furto (100) passa por uma porta de alarme, e uma trava liberável (140 145, 150, 160) travando a tampa (120) ao corpo principal (110). A caixa anti-furto de acordo com a invenção também inclui um circuito de alarme interno (200) que é controlado para ser fundido quando a trava liberável (140 145, 150, 160) está em uma posição de travamento e desfundido quando a trava liberável (140, 150, 160) está em uma posição destravada. O circuito de alarme interno (200) inclui um primeira chave (210), que no estado fundido é arranjada para disparar o circuito de alarme para emitir um sinal sonoro no caso que a primeira chave (210) indicar que a tampa (120) e o corpo principal (110) estão separados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/07/2009
RPI 2010
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