Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
02/08/2016
RPI 2378
Dados do pedido
Número
PI0607050Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2006050073 Pedido deferido em 22/03/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. F. (pessoa física)
FR
Inventores
G. L. (pessoa física)
FR
H. G. (pessoa física)
FR
M. W. (pessoa física)
FR
Y. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0550271 · 31/01/2005
Resumo técnico
PROCESSO DE ADERIR UM FILME FLEXÍVEL SOBRE UM SUBSTRATO, SUBSTRATO E FILME FLEXÍVEL EM ADESÃO MUTUA, VIDRAÇA, E APLICAÇÃO DA MESMA. A invenção refere-se a um processo de aderir um filme flexível sobre um substrato, compreendendo a interposição entre filme e substrato de uma quantidade suficiente de um líquido, de modo que nenhuma bolha fique emprisionada entre filme e substrato após que o filme tenha sido aplicado sobre o substrato com a ajuda de um raspador, caracterizado pelo fato de que o liquido não congela a uma temperatura do substrato inferior a 0°C, um substrato e filme flexível em adesão mútua, caracterizados pela ausência persistente de geada em caso de deslocamento do substrato e do filme em uma atmosfera onde sua temperatura será inferior a 0°C, a partir de uma atmosfera a uma temperatura pelo menos igual a 0°C e umidade residual de pelo menos 25%, uma vidraça compreendendo os mesmos, as aplicações desta vidraça compreendendo notadamente uma exposição a temperaturas inferiores a 0°C.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
02/08/2016
RPI 2378
#9.1
22/03/2016
RPI 2359
#7.1
01/12/2015
RPI 2343
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B32B 17/06 , B32B 33/00 , C09K 3/18 , C03C 17/32
17/11/2015
RPI 2341
#1.3
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
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