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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE COQUE DE ALTO FORNO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2006309981

Dados do pedido

Número

PI0606993

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2006

Publicação

28/07/2009

PCT

JP2006309981

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/06
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Em vigor12/05/26

Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 12/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/05/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. U. (pessoa física)

JP

I. S. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-141524 · 13/05/2005

Resumo técnico

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE COQUE DE ALTO FORNO. A presente invenção refere-se a um método de produção de coque de alto forno compreendendo a secagem da mistura de carvão, e então, ou simultaneamente com a secagem, classificando-se o mesmo em carvão de grãos finos e carvão de grãos brutos, e então adicionando-se ao carvão de grãos finos a uma temperatura de 80 a 350°C um aditivo de aglutinação compreendido de um ou mais entre um destilado pesado de alcatrão, piche mole ou piche de petróleo aglomerando-o por prensagem a quente, e então misturando-se o conglomerado de carvão e o carvão de grãos brutos e carregando e carbonizando a mistura em um forno de coque.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2006, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/03/2021

RPI 2617

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

01/12/2020

RPI 2604

Alteração de nome deferida

#25.4

27/08/2019

RPI 2538

Petição de recurso

#12.2

10/05/2016

RPI 2366

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.

16/02/2016

RPI 2354

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de nome deferida

#25.4

24/12/2013

RPI 2242

Alteração de sede deferida

#25.7

15/01/2013

RPI 2193

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/07/2009

RPI 2012

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