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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRAVAMENTO COMPLEMENTAR DAS PERNAS EM UMA PONTE DE UMA PLATAFORMA DE EXPLORAÇÃO NO MAR E PROCESSO DE COLOCAÇÃO DE UM SISTEMA DE TRAVAMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006000224

Dados do pedido

Número

PI0606986

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2006

Publicação

16/03/2010

PCT

FR2006000224

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/06
  2. Publicação16/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

FR

M. C. (pessoa física)

FR

P. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0501157 · 04/02/2005

FR

0509230 · 09/09/2005

Resumo técnico

SISTEMA DE TRAVAMENTO COMPLEMENTAR DAS PERNAS EM UMA PONTE DE UMA PLATAFORMA DE EXPLORAÇÃO NO MAR E PROCESSO DE COLOCAÇÃO DE UM SISTEMA DE TRAVAMENTO. A invenção se refere a um sistema de travamento complementar das pernas em uma ponte de uma plataforma de exploração no mar auto-elevadora. O sistema compreende, ao nível de cada perna, pelo menos um conjunto (30) que compreende placas (32) que formam duas contra-cremalheiras (31) destinadas a se engatarem com uma cremalheira das pernas e, de um mesmo lado das placas (32), pelo menos um elemento interno (40) de ligação das bordas internas (32a) das placas (32), pelo menos um elemento externo (45) de ligação das bordas externas (32b) dessas placas (32) e pelo menos um órgão intermediário (50) de ligação do dito pelo menos elemento interno (40) com o dito pelo menos elemento externo (45). A invenção tem também como objeto processos de colocação desse sistema de travamento complementar nas pernas de uma plataforma de exploração no mar auto-elevadora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2017

RPI 2411

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

06/12/2016

RPI 2396

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

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