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Dado oficial do INPI

FIO DE POLIOLEFINA TINGIDO E TECIDOS QUE UTILIZAM OS REFERIDOS FIOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006009747

Dados do pedido

Número

PI0606949

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2006

Publicação

01/12/2009

PCT

US2006009747

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/06
  2. Publicação01/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aquadye Fibers, INC

US

Inventores

E. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/086,839 · 22/03/2005

Resumo técnico

UM NOVO TECIDO E NÃO TECIDO DE MALHA EM MATERIAL TÊXTIL DE POLIOLEFINA QUE, EM UM ASPECTO DA INVENÇÃO, É TINGIDA COM UM CORANTE DISPERSIVO EM UMA COR SOLIDA CLARA, MÉDIA OU PROFUNDA. Em outro aspecto, o material têxtil da presente invenção é fabricado usando fios de poliolefina com quantidades variáveis de aditivos acentuadores de corante. Um tecido com mais de um tom de uma cor é tingido ém um único banho de tingimento. Os tecidos e fios que fazem uso da presente invenção podem ser processados com o uso de máquinas convencionais de fiação, tecelagem plana, malharia e formação de manta, e fará o tingimento utilizando os sistemas de tingimento e acabamento existentes. Esta invenção é particularmente valiosa nos mercados de vestuário e decoração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/05/2016

RPI 2366

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/12/2015

RPI 2347

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

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