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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO PARA CORREIAS OU TRANSPORTADORES DE CARGAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2006050329

Dados do pedido

Número

PI0606946

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2006

Publicação

01/12/2009

PCT

FR2006050329

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/06
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/17
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 12/12/2017, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. Z. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0503854 · 18/04/2005

FR

0506345 · 22/06/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO PARA CORREIAS OU TRANSPORTADORES DE CARGAS. A invenção refere-se a um dispositivo de acionamento de correias de carga ou transportadores caracterizados que está na forma de um meio acionador e de guia (4), integrado em uma linha de correias ou transportadores (1 e 2) que se estende ao longo do eixo longitudinal das ditas correias ou transportadores (1 e 2), perpendicularmente ao seu plano e essencialmente formado pela combinação de uma correia acionadora (5), disposta ao longo de pelo menos uma borda longitudinal ou na extensão das bordas longitudinais de pelo menos uma correia ou transportador (1 e 2) ou duas correias ou transportadores (1 e 2), e de um guia que aplica (6) as cargas contra a correia acionadora (5), disposta ao longo das bordas longitudinalmente opostas. A invenção é mais particularmente aplicável no campo de condução por intermédio de correias de ou transportadores de paleta, em particular com alteração da taxa de transporte e/ou de nivel entre as correias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

27/03/2018

RPI 2464

Deferimento

#9.1

12/12/2017

RPI 2449

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

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