Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0606946Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2006050329 Pedido deferido em 12/12/2017, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. P. (pessoa física)
FR
Inventores
P. Z. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0503854 · 18/04/2005
FR
0506345 · 22/06/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO PARA CORREIAS OU TRANSPORTADORES DE CARGAS. A invenção refere-se a um dispositivo de acionamento de correias de carga ou transportadores caracterizados que está na forma de um meio acionador e de guia (4), integrado em uma linha de correias ou transportadores (1 e 2) que se estende ao longo do eixo longitudinal das ditas correias ou transportadores (1 e 2), perpendicularmente ao seu plano e essencialmente formado pela combinação de uma correia acionadora (5), disposta ao longo de pelo menos uma borda longitudinal ou na extensão das bordas longitudinais de pelo menos uma correia ou transportador (1 e 2) ou duas correias ou transportadores (1 e 2), e de um guia que aplica (6) as cargas contra a correia acionadora (5), disposta ao longo das bordas longitudinalmente opostas. A invenção é mais particularmente aplicável no campo de condução por intermédio de correias de ou transportadores de paleta, em particular com alteração da taxa de transporte e/ou de nivel entre as correias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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#1.3
01/12/2009
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
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