Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
Dados do pedido
Número
PI0606921Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006050610 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
B. B. (pessoa física)
DE
G. B. (pessoa física)
DE
K. B. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
S. F. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
10 2005 006 030.7 · 09/02/2005
Resumo técnico
USOS DE POLICARBONATOS E DE POLIÉSTERES HIPER-RAMIFICADOS, ALTAMENTE FUNCIONAIS, NÃO DENDRIMÉRICOS. A invenção se refere ao uso de polímeros hiper-ramificados, altamente funcionais, não dendriméricos como desemulsificantes para quebrar emulsões de óleo cru. Os polímeros hiper-ramificados são preferivelmente são policarbonatos hiper-ramificados, poliésteres hiper-ramificados, poliéteres hiper-ramificados, poliuretanos hiper-ramificados, poliuréiapoliuretanos hiper-ramificados, poliuréias hiper-ramificadas, poliamidas hiper-ramificadas, poliéteraminas hiper-ramificadas e poliésteramidas hiper-ramificadas que compreendem grupos funcionais, selecionados do grupo que consiste de -OC(O)OR, -COOH, -COOR, -CONHR, -CONH~ 2~, -OH, -SH, -NH~ 2~, -NHR, - SO~ 3~H, SO~ 3~R, -NHCOOR, -NHCONH~ 2~ e -NHCONHR, segundo o qual R representa um grupo alquila ou arila opcionalmente substituído.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#1.3
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.