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Dado oficial do INPI

USOS DE POLICARBONATOS E POLIÉSTERES HIPER-RAMIFICADOS, ALTAMENTE FUNCIONAIS, NÃO DENDRIMÉRICOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006050610

Dados do pedido

Número

PI0606921

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2006

Publicação

01/12/2009

PCT

EP2006050610

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/06
  2. Publicação01/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. B. (pessoa física)

DE

G. B. (pessoa física)

DE

K. B. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

S. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2005 006 030.7 · 09/02/2005

Resumo técnico

USOS DE POLICARBONATOS E DE POLIÉSTERES HIPER-RAMIFICADOS, ALTAMENTE FUNCIONAIS, NÃO DENDRIMÉRICOS. A invenção se refere ao uso de polímeros hiper-ramificados, altamente funcionais, não dendriméricos como desemulsificantes para quebrar emulsões de óleo cru. Os polímeros hiper-ramificados são preferivelmente são policarbonatos hiper-ramificados, poliésteres hiper-ramificados, poliéteres hiper-ramificados, poliuretanos hiper-ramificados, poliuréiapoliuretanos hiper-ramificados, poliuréias hiper-ramificadas, poliamidas hiper-ramificadas, poliéteraminas hiper-ramificadas e poliésteramidas hiper-ramificadas que compreendem grupos funcionais, selecionados do grupo que consiste de -OC(O)OR, -COOH, -COOR, -CONHR, -CONH~ 2~, -OH, -SH, -NH~ 2~, -NHR, - SO~ 3~H, SO~ 3~R, -NHCOOR, -NHCONH~ 2~ e -NHCONHR, segundo o qual R representa um grupo alquila ou arila opcionalmente substituído.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.

26/08/2014

RPI 2277

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Monitoramento de patentes

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