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Dado oficial do INPI

MATERIAIS DE MOLDAGEM TERMOPLÁSTICOS, USO DOS MESMOS, E, FIBRAS, FILMES E PEÇA MOLDADA DE QUALQUER TIPO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006050763

Dados do pedido

Número

PI0606914

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2006

Publicação

01/12/2009

PCT

EP2006050763

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/06
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/17
  5. Concessão04/04/17
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 04/04/2017 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. B. (pessoa física)

DE

J. E. (pessoa física)

DE

M. F. (pessoa física)

DE

P. E. (pessoa física)

DE

R. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 005 847.7 · 08/02/2005

Resumo técnico

MATERIAIS DE MOLDAGEM TERMOPLÁSTICOS, USO DOS MESMOS, E, FIBRAS, FILMES E PEÇA MOLDADA DE QUALQUER TIPO. São divulgados materiais de moldagem termoplásticos que contêm: A) desde 10 até 99% em peso de pelo menos uma poliamida termoplástica; B) desde 0,1 até 5% em peso de pelo menos um homo- ou copolímero de polietilenoimina; C) desde 0,05 até 3% em peso de um lubrificante; D) desde 0,05 até 3% em peso de um estabilizador que contém cobre ou de um fenol impedido estericamente ou misturas dos mesmos; E) desde O até 60% em peso de outros aditivos, a percentagem total em peso dos componentes A) a E) chegando a 100 por cento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2813 de 03-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/12/2024

RPI 2813

Concessão da patente

#16.1

04/04/2017

RPI 2413

Deferimento

#9.1

24/01/2017

RPI 2403

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/08/2016

RPI 2379

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Monitoramento de patentes

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