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Dado oficial do INPI

MATERIAL ATIVO DE CATODO PARA UMA BATERIA SECUNDÁRIA DE LÍTIO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2006000619

Dados do pedido

Número

PI0606912

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2006

Publicação

28/07/2009

PCT

KR2006000619

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/06
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor23/02/26

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 23/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG CHEM, LTD.

KR

LG ENERGY SOLUTION, LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. B. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

M. J. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2005-0015172 · 23/02/2005

Resumo técnico

BATERIA SECUNDÁRIA DE MOBILIDADE DE ION LÍTIO E CAPACIDADE DE CÉLULA APERFEIÇOADAS. Apresenta-se uma bateria secundária de lítio com características de descarga aperfeiçoadas em uma faixa de descarga de alta taxa, enquanto se minimiza o volume morto, e, ao mesmo tempo, com capacidade de célula aumentada mediante densidade de eletrodo e quantidades de carga de eletrodo aumentadas, por inclusão de dois ou mais materiais ativos com diferentes níveis de redox, para exercer características de descarga superiores na faixa de descarga de alta taxa, mediante ação seqúencial dos materiais ativos de catodo em um processo de descarga, e de preferência com diferentes diâmetros de partículas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

10/01/2023

RPI 2714

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/05/2020

RPI 2575

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/12/2019

RPI 2554

Petição de recurso

#12.2

04/07/2017

RPI 2426

Indeferimento

#9.2

25/04/2017

RPI 2416

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/11/2016

RPI 2395

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/05/2016

RPI 2369

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificado a publicação 1.3 da RPI 2012 de 28/07/2009 em relação ao item (71) da mesma.

24/05/2016

RPI 2368

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/07/2009

RPI 2012

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