Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0606899Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006050432 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. B. (pessoa física)
ZA
S. B. (pessoa física)
ZA
Inventores
N. B. (pessoa física)
ZA
S. B. (pessoa física)
ZA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ZA
2005/01199 · 10/02/2005
Resumo técnico
Sistema e Método de Monitoramento de Objetos. A invenção revela um sistema de monitoração, que inclui pelo menos uma etiqueta adaptada para ser associada a um objeto a ser monitorado; pelo menos uma estação de campo adaptada para determinar a posição relativa da(s) etiqueta(s) em relação à(s) estação(ões) de campo; e meios de cálculo, para calcular as coordenadas do sistema de posicionamento global do objeto a ser monitorado, quando provido de uma etiqueta. O sistema inclui pelo menos uma estação de base adaptada para comunicar-se com a(s) estação(ões) de campo e/ou a(s) etique ta(s). O sistema inclui meios de mapeamento de triangulação e GPS (Sistema de Posicionamento Global) pré-plotado para determinar as coordenadas do sistema de posicionamento global do objeto a ser monitorado. O sistema está adaptado para ser usado para determinar a posição global de coisa e/ou equipamento móvel a qualquer momento dado em qualquer lugar dado e a ser usado para localizar e/ou monitorar continuamente objetos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
26/01/2010
RPI 2038
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
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