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Dado oficial do INPI

PROCESSO, PROCESSO CONTÍNUO E TANQUE PARA TRATAMENTO SUPERFICIAL DE PARTES OCAS, INSTALAÇÃO DESTINADA A IMPLEMENTAR PROCESSO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FR2006000199

Dados do pedido

Número

PI0606879

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2006

Publicação

22/12/2009

PCT

FR2006000199

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/06
  2. Publicação22/12/09
  3. Exame
  4. Indeferido09/05/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GOLDEN EAGLE TRADING LTD.

FR

Inventores

F. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0501323 · 09/02/2005

Resumo técnico

PROCESSO, PROCESSO CONTÍNUO E TANQUE PARA TRATAMENTO SUPERFICIAL DE PARTES OCAS, INSTALAÇÃO DESTINADA A IMPLEMENTAR PROCESSO. A presente invenção refere-se a um método para tratar superfícies de partes ocas, esse método sendo um tratamento de conversão como uma anodização, e a um método de acordo com o qual as peças ocas são totalmente imersas dentro de pelo menos um tanque de tratamento contendo um liquido, caracterizado pelo fato de que cada peça oca é imersa enquanto faz com que a mesma execute pelo menos um movimento rotacional de modo que as bolhas de ar a serem provavelmente criadas dentro do tanque são removidas a partir da parede interna da parte oca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

09/05/2017

RPI 2418

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI

08/11/2016

RPI 2392

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2016

RPI 2362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

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