Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais
30/04/2019
RPI 2521
Dados do pedido
Número
PI0606850Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006001563 Patente concedida em 30/04/2019 e em vigor até 21/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VESUVIUS CRUCIBLE COMPANY
US
V. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. F. (pessoa física)
FR
D. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05447040.6 · 22/02/2005
Resumo técnico
ROLO TRANSPORTADOR PARA APLICAÇÕES A ALTA TEMPERATURA, PROCESSO PARA A MONTAGEM DE UM ROLO TRANSPORTADOR E USO DE UM ROLO TRANSPORTADOR. A presente invenção refere-se a rolos transportadores usados em aplicações a alta temperatura, e mais particularmente diz respeito a um aperfeiçoado conjunto de tampa terminal para tais rolos. De acordo com a invenção, o rolo transportador (1) compreende a) um carretel cerâmico (2), b) em cada extremidade (21, 22) do carretel cerâmico (2), um tampão terminal (4) compreendendo uma virola de metal (41) e tendo uma certa circunferência interna adaptada para se ajustar sobre uma extremidade (21) do carretel cerâmico; e c) interposto entre cada extremidade (21, 22) do carretel cerâmico (2) e o tampão terminal (4) um anel de tolerância (3) de metal resiliente tendo uma pluralidade de corrugações dispostas circunferencialmente. Este rolo transportador pode resistir a superaquecimento temporário ou bloqueio sem danos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais
30/04/2019
RPI 2521
#9.1
26/03/2019
RPI 2516
#7.1
28/08/2018
RPI 2486
#25.1
21/08/2018
RPI 2485
#1.3
09/02/2010
RPI 2040
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
23/06/2009
RPI 2007
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