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Dado oficial do INPI

NÓ DE REDE DE ACESSO DE RÁDIO, SISTEMA DE COMUNICAÇÕES E MÉTODO PARA USO EM UM SISTEMA QUE PRESTA UM SERVIÇO DO TIPO DE MULTIDIFUSÃO DE RADIODIFUSÃO MULTIMÍDIA A ASSINANTES MÓVEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2006000087

Dados do pedido

Número

PI0606841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2006

Publicação

09/03/2010

PCT

SE2006000087

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/06
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/18
  5. Concessão22/01/19
  6. Extinto10/03/20

Patente concedida em 22/01/2019 e depois extinta em 10/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)

SE

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Inventores

J. B. (pessoa física)

SE

P. Ö. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/049,283 · 03/02/2005

Resumo técnico

NÓ DE REDE DE ACESSO DE RÁDIO, SISTEMA DE COMUNICAÇÕES E METODO PARA USO EM UM SISTEMA QUE PRESTA UM SERVIÇO DO TIPO DE MULTIDIFUSÃO DE RADIODIFUSÃO MULTIMÍDIA A ASSINANTES MÓVEIS. Um serviço do tipo de multidifusão de radiodifusão multimídia (MBMS) é oferecido a assinantes móveis. Um nó RAN comunica-se com uma ou mais estações de radio base que transmitem e recebem informações com terminais de assinante móveis, alguns dos quais subscrevem MBMS. Nó RAM comunica-se com múltiplos nós de dados de pacote de rede de núcleo que recebem dados MBMS para administração ao nó RAN. Um dos múltiplos nós de dados de pacote de rede de núcleo é selecionado para prestar os dados MBMS associados com os MBMS ao nó RAN. Os ouros são instruídos para não prestar os dados MBMS, porém eles and4 desempenham outras funções de suporte MBMS para seus terminais móveis tais como debitar MBMS, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2550 de 19-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2020

RPI 2566

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

19/11/2019

RPI 2550

Concessão da patente

#16.1

22/01/2019

RPI 2507

Deferimento

#9.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2010

RPI 2044

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

Monitoramento de patentes

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