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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FUSÃO DE MATÉRIAS VITRIFICÁVEIS POR PELO MENOS UM QUEIMADOR IMERSO QUE GERA UMA CHAMA NO SEIO DAS DITAS MATÉRIAS VITRIFICÁVEIS FUNDIDAS, DISPOSITIVO, FORNO DE FUSÃO DE MATÉRIAS VITRIFICÁVEIS, APLICAÇÃO DO PROCESSO OU DISPOSITIVO OU FORNO, E, VIDRO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FR2006050056

Dados do pedido

Número

PI0606821

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2006

Publicação

09/02/2010

PCT

FR2006050056

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/06
  2. Publicação09/02/10
  3. Exame
  4. Indeferido09/05/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

S. I. (pessoa física)

FR

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Inventores

B. P. (pessoa física)

FR

F. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0550224 · 26/01/2005

Resumo técnico

PROCESSO DE FUSÃO DE MATÉRIAS VITRIFICÁVEIS POR PELO MENOS UM QUEIMADOR IMERSO QUE GERA UMA CHAMA NO SEIO DAS DITAS MATÉRIAS VITRIFICAVEIS FUNDIDAS, DISPOSITIVO, FORNO DE FUSÃO DE MATÉRIAS VITRIFICÁVEIS, APLICAÇÃO DO PROCESSO OU DISPOSITIVO OU FORNO, E, VIDRO. A invenção se refere à fusão de matérias vitrificáveis por pelo menos um queimador imerso (9) que gera uma chama no seio das ditas matérias vitrificáveis fundidas, caracterizado pelo fato de que pelo menos uma admissão de gás (10) separada do queimador está suficientemente próxima do dito queimador (9) para interagir com a dita chama. A admissão separada (10) interage com a chama do queimador (9) para regular a mesma, o que reduz os riscos de retomo de matérias fundidas no queimador (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

09/05/2017

RPI 2418

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8° comb. com Art. 11, Art. 8° comb. com Art. 13 e Art. 25 da LPI.

27/09/2016

RPI 2386

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/03/2016

RPI 2360

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/02/2010

RPI 2040

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Monitoramento de patentes

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