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Dado oficial do INPI

POLÍMERO PARA USO COMO UM ATIVADOR DE ALVEJAMENTO, PROCESSO PARA PREPARAR O MESMO, E USO DE UM POLÍMERO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006050428

Dados do pedido

Número

PI0606788

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2006

Publicação

15/03/2011

PCT

EP2006050428

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/06
  2. Publicação15/03/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Inventores

A. O. (pessoa física)

DE

F. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 005 016.6 · 03/02/2005

Resumo técnico

POLÍMERO PARA USO COMO UM ATIVADOR DE ALVEJAMENTO, PROCESSO PARA PREPARAR O MESMO, E USO DE UM POLÍMERO A invenção refere-se a um polímero para uso como um ativador de alvejamento, que compreende as unidades monoméricas onde n é um número inteiro de 1 a 4 e R é um radical de hidrocarboneto opcionalmente interrompido com oxigênio, ramificado ou não ramificado, saturado ou insaturado, tendo de 1 a 20 átomos de carbono, a processos para a preparação e ao seu uso como agentes de lavagem, de limpeza e desinfetantes, e também em alvejamento de artigos têxteis e alvejamento de papel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/07/2016

RPI 2374

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/12/2015

RPI 2347

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2011

RPI 2097

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Monitoramento de patentes

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