Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0606776Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006050416 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
A. G. (pessoa física)
DE
G. F. (pessoa física)
AT
G. V. (pessoa física)
DE
H. W. (pessoa física)
DE
K. R. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 004 292.9 · 28/01/2005
DE
10 2005 061 318.7 · 20/12/2005
Resumo técnico
PREPARAÇÃO PARA APLICAR UM REVESTIMENTO DE PROTEÇÃO CONTRA CORROSÃO A UMA SUPERFÍCIE METÁLICA, PROCESSO DE CONTROLE DE CORROSÃO, E, SUPERFÍCIE METÁLICA REVESTIDA. A invenção diz respeito a uma preparação e um processo para aplicar camadas de proteção contra corrosão às superficies metálicas, especialmente as superficies de estruturas metálicas ou construções de metal. A dita preparação contém pelo menos um sistema de agente aglutinante que pode ser endurecido sob condições atmosféricas, um copolimero de ácido dicarboxílico e olefina, e um enchedor, pigmento ou corante de partícula fina. A invenção também diz respeito às superficies metálicas revestidas obtidas por meio do dito processo, especialmente as superficies de estruturas metálicas ou construções de metal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
09/02/2010
RPI 2040
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
23/06/2009
RPI 2007
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