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Dado oficial do INPI

APARELHO GRAVADOR DE IMAGEM, EQUIPAMENTO ELETRÔNICO PARA COMUNICAÇÃO SEM FIO, MÉTODO PARA AJUSTAR UM OU MAIS AJUSTES DE EXPOSIÇÃO PARA UM APARELHO GRAVADOR DE IMAGEM, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006000959

Dados do pedido

Número

PI0606762

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2006

Publicação

09/02/2010

PCT

EP2006000959

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/06
  2. Publicação09/02/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS AB

SE

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Inventores

M. W. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05002277.1 · 03/02/2005

US

60/651,812 · 10/02/2005

Resumo técnico

APARELHO GRAVADOR DE IMAGEM, EQUIPAMENTO ELETRÔMCO PARA COMUNICAÇÃO SEM FIO, METODO PARA AJUSTAR UM OU MAIS AJUSTES DE EXPOSIÇÃO PARA UM APARELHO GRAVADOR DE IMAGEM, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. É descrito um aparelho gravador de imagem (4) com um dispositivo emissor de luz em estado sólido (43) que controla um ou mais ajustes de exposição para gravação de uma imagem sob baixas condições de luz em resposta a um nível de luz refletido por uma cena iluminada com o dispositivo emissor de luz em estado sólido (43).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.

26/08/2014

RPI 2277

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/02/2010

RPI 2040

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Monitoramento de patentes

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