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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE OPERAR UMA ESTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO, ESTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO, E SISTEMA DE COMUNICAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2006050090

Dados do pedido

Número

PI0606717

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2006

Publicação

19/01/2010

PCT

IB2006050090

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/06
  2. Publicação19/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Em vigor10/01/26

Patente concedida em 20/08/2019 e em vigor até 10/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/01/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. V. (pessoa física)

NL

K. V. (pessoa física)

NL

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Inventores

B. H. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

GB

P. B. (pessoa física)

GB

T. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0500588.9 · 12/01/2005

Resumo técnico

MÉTODOS DE OPERAR UMA ESTAÇÃO E UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO, ESTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E SISTEMA DE COMUNICAÇÃO. Um método de operar um sistema de comunicação que compreende uma estação de comunicação (UE1) e uma estação adicional (BS), as estações tendo um meio (26, 10) mediante o qual elas podem se comunicar entre si, e a estação de comunicação tendo um meio de memória intermediária (BUF1 a BUFn) para armazenar unidades de dados em pelo menos uma fila. Uma das estações (UE1, BS) tem um meio (36) para estimar o retardo de transmissão de pelo menos uma das unidades de dados em pelo menos uma fila, e um meio (30) responsivo ao retardo de transmissão estimado exceder um valor de limiar para solicitar permissão a partir da estação adicional (BS) para habilitar a estação de comunicação (UE1) a transmitir pelo menos uma unidade de dados para a estação adicional (BS). A estação adicional (ou seja a estação base) vai ou conceder" a permissão (na forma de uma aceitação de usar uma certa taxa, para transmitir a um certo nível de potência), ou transmitir por um certo período de tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais

20/08/2019

RPI 2537

Deferimento

#9.1

18/06/2019

RPI 2528

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2019

RPI 2515

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2018

RPI 2484

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04L 12/56.

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de sede deferida

#25.7

20/10/2015

RPI 2337

Alteração de nome deferida

#25.4

06/10/2015

RPI 2335

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/01/2010

RPI 2037

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

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