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Dado oficial do INPI

FILME ORNAMENTAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006000821

Dados do pedido

Número

PI0606716

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2006

Publicação

19/01/2010

PCT

US2006000821

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/06
  2. Publicação19/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

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Inventores

K. E. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2005-004067 · 11/01/2005

Resumo técnico

FILME ORNAMENTAL. Um filme ornamental compreendendo um membro base, uma camada colorante formada pelo menos parcialmente sobre a superficie do membro base, e uma camada adesiva sensível à pressão formada sobre a superficie de suporte do membro base, no qual o citado membro base é misturado, como uma carga, com partículas finas inorgânicas ou orgânicas não-esféricas selecionadas do grupo consistindo de borato de alumínio, óxido de zinco, titanato de potássio, carbono, alumina, sílica-cálcia-magnésia e náilon.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.

11/02/2014

RPI 2249

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á 7ª anui dade.

14/05/2013

RPI 2210

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/01/2010

RPI 2037

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

Monitoramento de patentes

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