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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE POLIOXIMETILENO CONDUTORA, ARTIGO, E, COMPONENTE ESTABILIZADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006000210

Dados do pedido

Número

PI0606701

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2006

Publicação

16/03/2010

PCT

EP2006000210

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/06
  2. Publicação16/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/16
  5. Concessão24/01/17
  6. Extinto03/03/22

Patente concedida em 24/01/2017 e depois extinta em 03/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. K. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

T. Z. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/644299 · 14/01/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE POLIOXIMETILENO CONDUTORA, ARTIGO, E, COMPONENTE ESTABILIZADOR. Uma composição de polioximetileno condutora compreendendo um primeiro componente de polioximetileno, um enchedor condutor, pelo menos um oxiácido de boro ou sal do mesmo, e pelo menos um primeiro oligômero de poliamida é divulgada. O primeiro componente de polioximetileno compreende um copolímero de oximetileno, um homopolímero de oximetileno, e misturas dos mesmos, e está presente em uma quantidade de cerca de 50 a cerca de 99,5 por cento em peso com base no peso total da composição. O enchedor condutor está presente em uma quantidade de cerca de 0,1 a cerca de 40 por cento em peso com base no peso total da composição. O oxiácido de boro ou sal do mesmo e o primeiro oligômero de poliamida estabilizam a composição tal que os artigos formados desta exibem deterioração reduzida ou anulada. Além disso, quando expostos a ambientes de temperatura, pressão mais altas, e alto teor de combustível, os artigos mantêm as propriedades fisicas desejadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

24/01/2017

RPI 2403

Deferimento

#9.1

27/12/2016

RPI 2399

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/04/2016

RPI 2364

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

Monitoramento de patentes

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