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Dado oficial do INPI

“SISTEMA E APARELHO DE COMPUTADOR PARA PROCESSAMENTO DE DADOS ÓPTICOS”

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006001368

Dados do pedido

Número

PI0606700

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2006

Publicação

16/03/2010

PCT

US2006001368

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/06
  2. Publicação16/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/18
  5. Concessão10/04/18
  6. Extinto18/05/21

Patente concedida em 10/04/2018 e depois extinta em 18/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMO MANUFACTURING USA, LLC

US

VISX, INCORPORATED

US

Inventores

D. C. (pessoa física)

US

G. D. (pessoa física)

US

K. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/332824 · 12/01/2006

US

60/644227 · 13/01/2005

Resumo técnico

SISTEMA E APARELHO DE COMPUTADOR PARA PROCESSAR DADOS ÓPTICOS, E, MÉTODO PARA DETERMINAR UMA FORMA DE TRATAMENTO ÓPTICO. Sistemas de computador, programas e métodos podem ser usados vantajosamente para processar dados ópticos. Estas abordagens envolvem freqUentemente modificar primeiros dados de formato para segundos dados de formato, e são úteis em simplificar as complicações devido a dados de sistemas de frente de onda diferentes, dispositivos de aberrômetro diferentes e versões de software de aberrômetro, estudos clínicos diferentes e condições de medição diferentes. Um sistema de banco de dados centralizado pode ser usado efetivamente em uma instalação de pesquisa clínica, que pode ser um centro médico, uma faculdade, ou um departamento de pesquisa em uma companhia, ou em outras instalações de diagnose ou tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2613 de 02-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/05/2021

RPI 2628

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/02/2021

RPI 2613

Alteração de sede deferida

#25.7

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de nome deferida

#25.4

03/07/2018

RPI 2478

Concessão da patente

#16.1

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento

#9.1

30/01/2018

RPI 2456

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/10/2017

RPI 2442

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

Monitoramento de patentes

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