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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ARQUEAR UMA VIDRAÇA OU VÁRIAS VIDRAÇAS COLOCADAS UMA SOBRE A OUTRA, E, PROCESSO PARA ARQUEAR PELO MENOS UMA VIDRAÇA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006050014

Dados do pedido

Número

PI0606696

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2006

Publicação

19/01/2010

PCT

FR2006050014

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/06
  2. Publicação19/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão25/10/16
  6. Extinto20/02/24

Patente concedida em 25/10/2016 e depois extinta em 20/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

BE

H. H. (pessoa física)

DE

K. O. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2005 001.513.1 · 13/01/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA ARQUEAR UMA VIDRAÇA OU VÁRIAS VIDRAÇAS COLOCADAS UMA SOBRE A OUTRA, E, PROCESSO PARA ARQUEAR PELO MENOS UMA VIDRAÇA. A invenção se refere a um dispositivo para arquear uma vidraça ou várias vidraças colocadas uma sobre a outra, com um primeiro trem de carros (W1), que leva suportes de transporte (T1) e que circula entre uma zona de carregamento (3), na qual pelo menos uma vidraça é colocada sobre um suporte de transporte (T1) de um carro (4), e uma zona de transferência (6), uma seção de forno (2) 10 que aquece as vidraças em sua temperatura de arqueamento em seu caminho para a zona de transferência (6), e um segundo trem de carros (W2) que circula entre a zona de transferência (6) e uma seção de resfriamento final (7) com uma estação de descarregamento (8), que é equipada com suportes de transporte (T2) diferentes dos suportes de transporte (T1) do primeiro trem de carros (W1). A invenção também se refere a um processo para arquear pelo menos uma vidraça, que compreende as seguintes etapas: colocar as vidraças sobre um suporte de transporte (T1) de um primeiro trem de carros (W1), que circula entre uma zona de carregamento (3) e uma zona de transferência (6), aquecer as vidraças em sua temperatura de arqueamento e (jré-) arquear as mesmas durante seu transporte para a zona de transferência (6), e transferir as vidraças para um suporte de transporte (T2) de um segundo trem de carros (W2), diferente do primeiro suporte de transporte (T1), segundo trem de carros (W2) este que circula entre a zona de transferência (6) e uma zona de resfriamento final (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2757 de 07-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/11/2023

RPI 2757

16.3

Referente à publicação na RPI 2390 de 25/10/2016 quanto ao prazo de Validade.

21/03/2017

RPI 2411

Concessão da patente

#16.1

25/10/2016

RPI 2390

Deferimento

#9.1

23/08/2016

RPI 2381

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/05/2016

RPI 2369

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.

20/05/2014

RPI 2263

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade. Pagar restauração.

29/04/2014

RPI 2260

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/01/2010

RPI 2037

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

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