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Dado oficial do INPI

CARTUCHO PARA USO COM UM DISTRIBUIDOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006001320

Dados do pedido

Número

PI0606694

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2006

Publicação

12/01/2010

PCT

US2006001320

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/06
  2. Publicação12/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/19
  5. Concessão09/07/19
  6. Extinto20/02/24

Patente concedida em 09/07/2019 e depois extinta em 20/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVOX SYSTEMS, INC.

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/643449 · 13/01/2005

Resumo técnico

CARTUCHO PARA USO COM UM DISTRIBUIDOR. É descrito um aparelho para desdobrar máscaras de oxigênio que inclui um sistema modular pré-embalado que não exige ré-embalagem manual de máscaras de oxigênio pelos técnicos da aeronave. O cartucho é para uso com um distribuidor que tem uma passagem em comunicação fluídica com uma fonte de gás respirável. O cartucho inclui uma parede de extremidade, uma parede lateral que estende-se a partir da parede de extremidade e que termina em uma extremidade distal adjacente a uma abertura. Um elemento flexível define uma câmara dentro do cartucho. A câmara fica em comunicação fluídica com a passagem quando o cartucho é acoplado no distribuidor. O elemento flexível tem uma saida. Um conjunto da máscara fica disposto dentro do cartucho. O conjunto tem uma mangueira acoplada na saida do elemento flexível. Uma tampa é anexada de forma removível na extremidade distal da pelo menos uma parede lateral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2757 de 07-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/11/2023

RPI 2757

Restauração da patente

#24.4

07/03/2023

RPI 2722

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/11/2022

RPI 2705

16.3

Referente à RPI 2531 de 09/07/2019,quanto ao item [43] data da publicação internacional

15/10/2019

RPI 2545

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/07/2019, observadas as condições legais

09/07/2019

RPI 2531

Deferimento

#9.1

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2010

RPI 2036

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

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