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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006300406

Dados do pedido

Número

PI0606664

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2006

Publicação

17/11/2009

PCT

JP2006300406

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/06
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/17
  5. Concessão28/03/17
  6. Extinto20/02/24

Patente concedida em 28/03/2017 e depois extinta em 20/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

S. T. (pessoa física)

JP

T. B. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-004454 · 11/01/2005

Resumo técnico

SISTEMA DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL. O sistema de célula de combustível (10) da presente invenção tem uma célula de combustível (20), que gera energia elétrica ao ser alimentado com gás reativo, um compressor de ar (C1), que fornece gás de oxidação para a célula de combustível (20), um sensor de pressão (P2) que detecta a pressão do gás de oxidação, uma válvula de controle de pressão (C2), que ajusta a pressão do gás de oxidação e um dispositivo de controle (50) que ajusta a abertura de válvula da válvula de controle de pressão (C2) com base na pressão detectada pelo sensor de pressão (P2) . Quando uma anormalidade no sensor de pressão (P2) é detectada, o dispositivo de controle (50) abre a válvula de controle de pressão (C2) de modo que a sua abertura de válvula seja igual ou maior do que uma abertura pré-determinada. Essa disposição assegura que a operação da célula pode ser continuada por um tempo, em lugar de ser parada, imediatamente, no caso de anormalidade no sensor de pressão (P2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2756 de 31-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

31/10/2023

RPI 2756

Concessão da patente

#16.1

28/03/2017

RPI 2412

Deferimento

#9.1

07/03/2017

RPI 2409

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/07/2016

RPI 2377

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2016

RPI 2359

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 2028 de 17/11/2009, quanto ao item (57).

03/11/2010

RPI 2078

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Monitoramento de patentes

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