Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2208 de 30/04/2013.
03/09/2013
RPI 2226
Dados do pedido
Número
PI0606630Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006050217 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
C. K. (pessoa física)
DE
F. S. (pessoa física)
DE
F. B. (pessoa física)
DE
G. S. (pessoa física)
DE
M. D. (pessoa física)
DE
S. C. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 002 127.1 · 17/01/2005
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAR BUTADIENO A PARTIR DE N-BUTANO. A invenção refere-se a um processo para produzir butadieno a partir de n-butano compreendendo as seguintes etapas: A) provisão de uma corrente gasosa de alimentação (a) contendo n-butano; B) introdução da corrente gasosa de alimentação (a) contendo n-butano em pelo menos uma primeira zona de desidrogenação e a desidrogenação catalítica não-oxidativa de n-butano para obter uma corrente gasosa de produto (b) contendo n-butano, 1 -buteno, 2-buteno, butadieno, hidrogênio, constituintes menores de ebulição baixa, opcionalmente óxidos de carbono e opcionalmente vapor; C) introdução da corrente gasosa de produto (b) da desidrogenação catalítica não-oxidativa e um gás contendo oxigênio em pelo menos uma segunda zona de desidrogenação e a desidrogenação oxidativa de n-butano, 1 -buteno e 2-buteno para obter uma corrente gasosa de produto (c) contendo n-butano, 2- butano, butadieno, constituintes menores de ebulição baixa, óxidos de carbono e vapor, a citada corrente possuindo um conteúdo de butadieno maior do que o gás produto (b); D) isolamento dos constituintes menores de ebulição baixa e vapor para obter uma corrente gasosa de produto C~ 4~ (d), que essencialmente consiste de n-butano, 2-buteno e butadieno; E) separação da corrente gasosa de produto C~ 4~ (d) em uma corrente (ei), que essencialmente consiste de n-butano e 2-buteno e uma corrente de produto bruto (e2), que essencialmente consiste de butadieno, por destilação extrativa; F) retomo da corrente (ei) para a primeira zona de desidrogenação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2208 de 30/04/2013.
03/09/2013
RPI 2226
#8.6
Referente á 7ª anui dade.
30/04/2013
RPI 2208
#1.3
19/01/2010
RPI 2037
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
16/06/2009
RPI 2006
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