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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR BUTADIENO A PARTIR DE N-BUTANO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006050217

Dados do pedido

Número

PI0606630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2006

Publicação

19/01/2010

PCT

EP2006050217

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/06
  2. Publicação19/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. K. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

F. B. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

S. C. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 002 127.1 · 17/01/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA PREPARAR BUTADIENO A PARTIR DE N-BUTANO. A invenção refere-se a um processo para produzir butadieno a partir de n-butano compreendendo as seguintes etapas: A) provisão de uma corrente gasosa de alimentação (a) contendo n-butano; B) introdução da corrente gasosa de alimentação (a) contendo n-butano em pelo menos uma primeira zona de desidrogenação e a desidrogenação catalítica não-oxidativa de n-butano para obter uma corrente gasosa de produto (b) contendo n-butano, 1 -buteno, 2-buteno, butadieno, hidrogênio, constituintes menores de ebulição baixa, opcionalmente óxidos de carbono e opcionalmente vapor; C) introdução da corrente gasosa de produto (b) da desidrogenação catalítica não-oxidativa e um gás contendo oxigênio em pelo menos uma segunda zona de desidrogenação e a desidrogenação oxidativa de n-butano, 1 -buteno e 2-buteno para obter uma corrente gasosa de produto (c) contendo n-butano, 2- butano, butadieno, constituintes menores de ebulição baixa, óxidos de carbono e vapor, a citada corrente possuindo um conteúdo de butadieno maior do que o gás produto (b); D) isolamento dos constituintes menores de ebulição baixa e vapor para obter uma corrente gasosa de produto C~ 4~ (d), que essencialmente consiste de n-butano, 2-buteno e butadieno; E) separação da corrente gasosa de produto C~ 4~ (d) em uma corrente (ei), que essencialmente consiste de n-butano e 2-buteno e uma corrente de produto bruto (e2), que essencialmente consiste de butadieno, por destilação extrativa; F) retomo da corrente (ei) para a primeira zona de desidrogenação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2208 de 30/04/2013.

03/09/2013

RPI 2226

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á 7ª anui dade.

30/04/2013

RPI 2208

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/01/2010

RPI 2037

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

Monitoramento de patentes

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