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Dado oficial do INPI

PONTO DE ACESSO PARA USO EM UMA REDE SEM FIOS, REDES SEM FIOS, ESTAÇÃO SEM FIOS PARA USO EM UMA REDE SEM FIOS QUE COMPREENDE UM PONTO DE ACESSO E UMA OU MAIS ESTAÇÕES SEM FIO ADICIONAIS, E MÉTODOS DE COMUNICAÇÃO SEM FIOS EM UMA REDE SEM FIOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2006050575

Dados do pedido

Número

PI0606611

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2006

Publicação

09/03/2010

PCT

IB2006050575

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/06
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/19
  5. Concessão19/03/19
  6. Em vigor20/01/26

Patente concedida em 19/03/2019 e em vigor até 20/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/01/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.

NL

K. V. (pessoa física)

NL

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

Z. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/646,085 · 21/01/2005

Resumo técnico

REDE SEM FIOS, E, MÉTODO DE COMUNICAÇÃO SEM FIOS. Uma rede sem fios (100) inclui uma pluralidade de estações sem fios (QSTAs) (102) e um ponto de acesso (QAP) (101). O QAP, ou um ou mais dos QSTAs, ou ambos, são adaptados para medir dados de atraso, ou dados de fila, ou ambos, por um ou mais tipos de tráfego. Um método de comunicação sem fios também é descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

19/03/2019

RPI 2515

Deferimento

#9.1

08/01/2019

RPI 2505

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/09/2018

RPI 2490

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04L 12/28

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de sede deferida

#25.7

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de nome deferida

#25.4

10/02/2016

RPI 2353

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2010

RPI 2044

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

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