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Dado oficial do INPI

PNEU

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006000306

Dados do pedido

Número

PI0606610

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2006

Publicação

09/03/2010

PCT

EP2006000306

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/06
  2. Publicação09/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

FR

Michelin Recherche Et Technique S.A.

CH

S. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. V. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0500568 · 19/01/2005

Resumo técnico

PNEU. A invenção refere-se a um pneu um tendo uma banda ou face de rolamento compreendendo uma composição de borracha à base de pelo menos um elastômero diénico, uma carga de reforço sem ser negra, em particular inorgânica, um agente de acoplamento que garanta a ligação entre o elastômero diênico e a carga, cuja composição compreende ainda um agente pró-foto-oxidante e opcionalmente negro de fumo a uma quantidade inferior a 5 pce (partes em peso para cem partes de elastômero). O agente pró-foto-oxidante é especialmente um foto-iniciador (ou foto-excitador) do tipo radicalar ou catiônico, ativado ou não pela presença de um foto-sensibilizador. Os pneus que envolvem uma tal face de rolamento apresentam depois da foto-oxidação (exposição à radiação UV-visível) da face de rolamento, um aumento considerável de aderência sobre a estrada molhada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.

26/08/2014

RPI 2277

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Transferência deferida

#25.1

09/04/2013

RPI 2205

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2010

RPI 2044

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

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