Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
Dados do pedido
Número
PI0606610Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006000306 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
FR
Michelin Recherche Et Technique S.A.
CH
S. M. (pessoa física)
FR
Inventores
D. V. (pessoa física)
FR
S. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0500568 · 19/01/2005
Resumo técnico
PNEU. A invenção refere-se a um pneu um tendo uma banda ou face de rolamento compreendendo uma composição de borracha à base de pelo menos um elastômero diénico, uma carga de reforço sem ser negra, em particular inorgânica, um agente de acoplamento que garanta a ligação entre o elastômero diênico e a carga, cuja composição compreende ainda um agente pró-foto-oxidante e opcionalmente negro de fumo a uma quantidade inferior a 5 pce (partes em peso para cem partes de elastômero). O agente pró-foto-oxidante é especialmente um foto-iniciador (ou foto-excitador) do tipo radicalar ou catiônico, ativado ou não pela presença de um foto-sensibilizador. Os pneus que envolvem uma tal face de rolamento apresentam depois da foto-oxidação (exposição à radiação UV-visível) da face de rolamento, um aumento considerável de aderência sobre a estrada molhada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#25.1
09/04/2013
RPI 2205
#1.3
09/03/2010
RPI 2044
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
22/09/2009
RPI 2020
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