Transferência deferida
#25.1
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
PI0606608Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006002013 Patente concedida em 06/02/2018 e em vigor até 19/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/01/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LAITRAM, L.L.C.
US
THERMODRIVE LLC
US
Inventores
M. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/593493 · 19/01/2005
Resumo técnico
TRANSPORTADOR DE ACIONAMENTO DIRETO. Uma correia sem fim termoplástica (100) tem uma superficie externa lisa substancialmente livre de descontinuidades e uma superficie interna com uma pluralidade de dentes (106) em um dados passo de correia. Os dentes são adaptados para engatar uma polia (102) com roldanas circunferencialmente espaçadas (104) em um passo de polia maior do que o passo de correia. A correia é levemente estirável do modo que a polia pode acionar a correia sem fim quando engata os dentes dentro de uma faixa de carga na correia. Meios (132, 136, 138) são providos para minimizar atrito entre a correia e a polia acionada. Também, um limitador de posição (200) assegura que os dentes acionados ficam engatados otimamente com a roldana acionada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
01/04/2025
RPI 2830
Requerente da nulidade: IBRAFLEX INDUSTRIAL LTDA EPP Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que que julgou extinto o processo com resolução de mérito concluindo haver novidade, atividade inventiva e suficiência descritiva da Patente de PI0606608-9, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]
08/09/2020
RPI 2592
INPI nº 52402.009177/2018-80 @25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026705-48.2018.4.02.5101/RJ @AUTOR: IBRAFLEX INDUSTRIAL LTDA @RÉU: THERMODRIVE LLC (US) @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Sendo assim, como o Perito Judicial, em seu completo laudo, concluiu haver novidade, atividade inventiva e suficiência descritiva na patente PI 0606608-9, privilegiando a decisão administrativa do INPI, igualmente defendida pela Autarquia, e considerando que nenhum argumento técnico apresentado foi suficiente para afastar essa conclusão, o pedido deve ser julgado. @Dispositivo: Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO. @Transitada em julgado.
01/09/2020
RPI 2591
Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]
03/12/2019
RPI 2552
INPI nº 52402.009177/2018-80 @ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5026705-48.2018.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: IBRAFLEX INDUSTRIAL LTDA @ Réu(s): THERMODRIVE LLC (US) E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
05/02/2019
RPI 2509
#17.1
Requerente da nulidade: IBRAFLEX INDUSTRIAL LTDA EPP - petição nº870180066134 de 31/07/2018.
14/08/2018
RPI 2484
#16.1
06/02/2018
RPI 2457
#9.1
16/01/2018
RPI 2454
#6.1
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
18/08/2009
RPI 2015
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