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Dado oficial do INPI

TRANSPORTADOR DE ACIONAMENTO DIRETO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006002013

Dados do pedido

Número

PI0606608

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2006

Publicação

16/03/2010

PCT

US2006002013

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/06
  2. Publicação16/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/18
  5. Concessão06/02/18
  6. Em vigor19/01/26

Patente concedida em 06/02/2018 e em vigor até 19/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/01/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LAITRAM, L.L.C.

US

THERMODRIVE LLC

US

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Inventores

M. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/593493 · 19/01/2005

Resumo técnico

TRANSPORTADOR DE ACIONAMENTO DIRETO. Uma correia sem fim termoplástica (100) tem uma superficie externa lisa substancialmente livre de descontinuidades e uma superficie interna com uma pluralidade de dentes (106) em um dados passo de correia. Os dentes são adaptados para engatar uma polia (102) com roldanas circunferencialmente espaçadas (104) em um passo de polia maior do que o passo de correia. A correia é levemente estirável do modo que a polia pode acionar a correia sem fim quando engata os dentes dentro de uma faixa de carga na correia. Meios (132, 136, 138) são providos para minimizar atrito entre a correia e a polia acionada. Também, um limitador de posição (200) assegura que os dentes acionados ficam engatados otimamente com a roldana acionada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

01/04/2025

RPI 2830

212

Requerente da nulidade: IBRAFLEX INDUSTRIAL LTDA EPP Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que que julgou extinto o processo com resolução de mérito concluindo haver novidade, atividade inventiva e suficiência descritiva da Patente de PI0606608-9, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]

08/09/2020

RPI 2592

19.1

INPI nº 52402.009177/2018-80 @25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026705-48.2018.4.02.5101/RJ @AUTOR: IBRAFLEX INDUSTRIAL LTDA @RÉU: THERMODRIVE LLC (US) @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Sendo assim, como o Perito Judicial, em seu completo laudo, concluiu haver novidade, atividade inventiva e suficiência descritiva na patente PI 0606608-9, privilegiando a decisão administrativa do INPI, igualmente defendida pela Autarquia, e considerando que nenhum argumento técnico apresentado foi suficiente para afastar essa conclusão, o pedido deve ser julgado. @Dispositivo: Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO. @Transitada em julgado.

01/09/2020

RPI 2591

211

Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]

03/12/2019

RPI 2552

22.15

INPI nº 52402.009177/2018-80 @ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5026705-48.2018.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: IBRAFLEX INDUSTRIAL LTDA @ Réu(s): THERMODRIVE LLC (US) E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

05/02/2019

RPI 2509

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: IBRAFLEX INDUSTRIAL LTDA EPP - petição nº870180066134 de 31/07/2018.

14/08/2018

RPI 2484

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

16/01/2018

RPI 2454

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

18/08/2009

RPI 2015

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