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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA GERENCIAR E APARELHO PARA USO EM GERENCIAR UMA CONDIÇÃO DE SOBRECARGA OU CONGESTIONAMENTO ENTRE NÓS EM UMA REDE DE ACESSO POR RÁDIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2006000032

Dados do pedido

Número

PI0606600

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2006

Publicação

16/03/2010

PCT

SE2006000032

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/06
  2. Publicação16/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Extinto22/02/22

Patente concedida em 24/04/2019 e depois extinta em 22/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLUSTER LLC

US

LENOVO GROUP LIMITED

HK

TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)

SE

UNWIRED PLANET, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. S. (pessoa física)

FI

P. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/035021 · 14/01/2005

Resumo técnico

MÉTODO PARA GERENCIAR E APARELHO PARA USO EM GERENCIAR UMA CONDIÇÃO DE SOBRECARGA OU CONGESTIONAMENTO ENTRE NÓS EM UMA REDE DE ACESSO POR RÁDIO. Congestionamento em uma rede de acesso por rádio (RAN) associado com informação de enlace ascendente de transporte originando de um ou mais terminais móveis é detectado. Aquele congestionamento de RAN detectado é reduzido usando qualquer técnica adequada (vários exemplos são descritos) e pode ser implementado em um ou mais nós na RAN. Uma aplicação vantajosa (mas não limitante) é para uma RAN que suporta acesso de pacotes de enlace ascendente em alta velocidade (HSUPA) e/ou um ou mais canais dedicados de enlace ascendente aprimorados (E-DCHs).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2652 de 03-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/02/2022

RPI 2668

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/11/2021

RPI 2652

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

26/02/2019

RPI 2512

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04W 28/10 , H04W 24/00

02/10/2018

RPI 2491

6.20

02/10/2018

RPI 2491

Transferência deferida

#25.1

11/04/2017

RPI 2414

Transferência deferida

#25.1

18/08/2015

RPI 2328

Transferência deferida

#25.1

28/07/2015

RPI 2325

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

18/08/2009

RPI 2015

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