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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE FUSÃO DE VIDRO QUE REDUZ A CORROSÃO POR ÁLCALI EM UM FORNO DE FUSÃO DE VIDRO COM QUEIMADORES DE OXI-COMBUSTÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006000595

Dados do pedido

Número

PI0606599

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2006

Publicação

16/03/2010

PCT

US2006000595

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/06
  2. Publicação16/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/16
  5. Concessão20/12/16
  6. Extinto22/02/22

Patente concedida em 20/12/2016 e depois extinta em 22/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PRAXAIR TECHNOLOGY, INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/033514 · 12/01/2005

Resumo técnico

MÉTODO DE FUSÃO DE VIDRO QUE REDUZ A CORROSÃO POR ÁLCALI EM UM FORNO DE FUSÃO DE VIDRO COM QUEIMADORES DE OXI-COMBUSTÍVEL. Um forno de fusão de vidro é aquecido por combustão de combustível, tendo uma relação atômica de hidrogênio para carbono de 0,9 ou menos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2652 de 03-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/02/2022

RPI 2668

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/11/2021

RPI 2652

Concessão da patente

#16.1

20/12/2016

RPI 2398

Deferimento

#9.1

18/10/2016

RPI 2389

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/03/2016

RPI 2360

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

18/08/2009

RPI 2015

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