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Dado oficial do INPI

LÂMPADA EM FORMA DE BARRA PARA SINALIZAÇÃO LUMINOSA DE UMA TORRE, INSTALAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA, ELEMENTO DE TORRE, E, PROCESSO PARA MONTAGEM DE UMA SINALIZAÇÃO LUMINOSA DE UMA TORRE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006000394

Dados do pedido

Número

PI0606591

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2006

Publicação

12/01/2010

PCT

EP2006000394

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/06
  2. Publicação12/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/17
  5. Concessão25/04/17
  6. Extinto03/03/20

Patente concedida em 25/04/2017 e depois extinta em 03/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. W. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102005002650.8 · 19/01/2005

Resumo técnico

LÂMPADA EM FORMA DE BARRA PARA SINALIZAÇÃO LUMINOSA DE UMA TORRE, INSTALAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA, ELEMENTO DE TORRE, E, PROCESSO PARA MONTAGEM DE UMA SINALIZAÇÃO LUMINOSA DE UMA TORRE. Uma lâmpada em forma de barra (10) para sinalização luminosa de uma torre ou uma elemento de torre, em particular de uma instalação de energia eólica, é na forma de um suporte em forma de barra, em cuja primeira extremidade são dispostos meios de iluminação (14) e em cuja segunda extremidade são dispostas conexões de meios de iluminação (15). A fim de equipar uma torre, em particular de uma instalação de energia eólica que já foi erguida, ou uma elemento de torre para uma instalação de energia eólica que ainda não foi erguido, com um arranjo de sinalização luminosa, a lâmpada em forma de barra (10) é encaixada a partir do interior através de um orificio na parede de torre (11) de modo que os meios de iluminação (14) irradiam para a área circunvizinha (9) da torre.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2549 de 12-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2020

RPI 2565

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

12/11/2019

RPI 2549

Concessão da patente

#16.1

25/04/2017

RPI 2416

Deferimento

#9.1

01/03/2017

RPI 2408

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: F21S 8/00 , F03D 11/00

08/11/2016

RPI 2392

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2016

RPI 2392

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2010

RPI 2036

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

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