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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA PREFERIVELMENTE ESMERILHAR UMA SUPERFÍCIE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2006000035

Dados do pedido

Número

PI0606589

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2006

Publicação

09/03/2010

PCT

DK2006000035

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/06
  2. Publicação09/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FLEX TRIM A/S

DK

Inventores

P. J. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

BA200500028 · 21/01/2005

DK

PA200500889 · 16/06/2005

Resumo técnico

APARELHO PARA PREFERIVELMENTE ESMERILHAR UMA SUPERFÍCIE. A presente invenção é relativa a um aparelho (1), preferivelmente para esmerilhar uma superficie, que inclui no mínimo uma unidade de esmerilhamento, uma tela (2, 3), e um elemento guia (5), onde a unidade de esmerilhamento é rotativa e é preferivelmente um cilindro de esmerilhamento arranjado horizontalmente, o qual, na superficie do cilindro, é dotado de um número de elementos de esmerilhamento preferivelmente permutáveis, onde a tela (2, 3) envolve inteiramente ou parcialmente a unidade de esmerilhamento, no qual o elemento guia (5) é conectado com a tela (2) e no qual a tela inclui uma tela externa (2) e uma tela interna (3) que são reciprocamente conectadas de maneira móvel, e no qual a tela interna (3) inclui uma primeira tela de sucção (11) e uma segunda tela (12), que são reciprocamente conectadas de maneira móvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2208 de 30/04/2013.

03/09/2013

RPI 2226

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á 7ª anui dade.

30/04/2013

RPI 2208

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2010

RPI 2044

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

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