(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAR UM MATERIAL MINERAL SÓLIDO, PASTA MINERAL AQUOSA PARA PRODUZIR UM MATERIAL MINERAL SÓLIDO, MATERIAL MINERAL SÓLIDO, COMPOSIÇÃO DE BASE PARA A FABRICAÇÃO DE UM MATERIAL MINERAL SÓLIDO E PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO DE BASE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FR2006050015

Dados do pedido

Número

PI0606579

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2006

Publicação

19/01/2010

PCT

FR2006050015

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/06
  2. Publicação19/01/10
  3. Exame
  4. Indeferido17/10/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/10/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MINEALITHE

FR

Inventores

F. V. (pessoa física)

FR

F. W. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0550097 · 11/01/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA FABRICAR UM MATERIAL MINERAL SÓLIDO, PASTA MINERAL AQUOSA PARA PRODUZIR UM MATERIAL MINERAL SÓLIDO, MATERIAL MINERAL SÓLIDO, COMPOSIÇÃO DE BASE PARA A FABRICAÇAO DE UM MATERIAL MINERAL SÓLIDO E PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO DE BASE. A invenção trata de um processo para fabricar um material mineral sólido compreendendo uma etapa a) no curso da qual realiza-se uma mistura entre pelo menos trás composições, a dita mistura compreendendo pelo menos (i) silício, (ii) alumínio e (iii) cálcio e/ou magnésio, seguida de uma etapa b) de conformação da pasta assim obtida, e depois de uma etapa b) de secagem a pressão atmosférica e a uma temperatura inferior a 99°C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17/10/2017

RPI 2441

Indeferimento

#9.2

27/06/2017

RPI 2425

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/02/2017

RPI 2406

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/01/2010

RPI 2037

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

16/06/2009

RPI 2006

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.