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Dado oficial do INPI

MONTAGEM DE UM DUPLO ELEMENTO PARA UM ISQUEIRO OU ACENDEDOR DE CIGARRO E/OU CHARUTO E MONTAGEM DE UM ISQUEIRO OU ACENDEDOR DE CIGARRO E/OU CHARUTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006000051

Dados do pedido

Número

PI0606565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/01/2006

Publicação

19/01/2010

PCT

US2006000051

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/06
  2. Publicação19/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

R. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/064.508 · 22/02/2005

Resumo técnico

MONTAGEM DE UM DUPLO ELEMENTO PARA UM ISQUEIRO OU ACENDEDOR DE CIGARRO E/OU CHARUTO E MONTAGEM DE UM ISQUEIRO OU ACENDEDOR DE CIGARRO E/OU CHARUTO. A montagem do duplo elemento inclui um disco bi-metálico (1) e um disco de metal (2). O disco de metal (2) tem formato côncavo e o disco bi-metálico (1) tem um formato côncavo invertido. Os discos (1, 2) são conectados um ao outro por um rebite (3). Qualquer tipo de conexão será possível que permita que os dois discos sejam conectados somente em suas regiões de pico, deixando as restantes regiões dos discos independentemente móveis umas das outras. A periferia exterior do disco de metal (2) é anexada ao próprio isqueiro ou acendedor de cigarro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/01/2010

RPI 2037

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

Monitoramento de patentes

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