Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
PI0606562Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006050585 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NAGRAID S.A.
CH
NAGRAVISION S.A
CH
Inventores
F. D. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05100694.8 · 01/02/2005
EP
05109094.2 · 30/09/2005
Resumo técnico
O objetivo da presente invenção é assegurar uma máxima precisão tanto na etapa da fabricação de uma composição eletrônica de um chip com dimensões pequenas como na etapa de posicionamento de tal composição em um substrato isolante. O objetivo é alcançado por meio de um processo de posicionamento em um suporte, chamado substrato (7), de pelo menos uma composição eletrônica consistindo de um chip (4) incluindo pelo menos um contato elétrico (5, 5') em uma de suas faces, dito contato (5, 5') sendo conectado a um segmento (3, 3') de trilhas condutivas, e dito posicionamento sendo realizado por meio de um dispositivo de posicionamento (6) retendo e posicionando dita composição no substrato (7), caracterizado pelo fato de incluir as seguintes etapas: - formação de um segmento (3, 3') de trilhas condutivas tendo um contorno pré- determinado. - transferencia do segmento de trilhas (3, 3') ao dispositivo de posicionamento (6). - captura do chip (4) com o dispositivo de posicionamento (6) contendo o segmento de trilhas (3, 3') de tal modo que dito segmento de trilhas (3, 3') é posicionado em pelo menos um contato (5, 5') do chip (4). - posicionamento da composição eletrônica consistindo do chip (4) e do segmento de trilhas (3, 3') em uma posição pré-determinada no substrato (7). - encaixe do chip (4) e do segmento de trilhas (3, 3') no substrato. A invenção também se refere ao dispositivo de posicionamento usado no processo e a um objeto portátil incluindo uma composição eletrônica posicionada de acordo com o processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
04/08/2020
RPI 2587
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#25.1
02/08/2016
RPI 2378
#1.3
06/07/2010
RPI 2061
Apresente nova folha de resumo iniciado pelo título, conforme disposto no AN 127
05/01/2010
RPI 2035
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
16/06/2009
RPI 2006
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