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Dado oficial do INPI

Artigo de película de multicamadas e artigo de controle de luz compreendendo o mesmo para bloquear a luz infravermelha de uma fonte de luz infravermelha

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006000093

Dados do pedido

Número

PI0606499

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/01/2006

Publicação

26/01/2010

PCT

US2006000093

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/06
  2. Publicação26/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/17
  5. Concessão18/04/17
  6. Extinto18/02/20

Patente concedida em 18/04/2017 e depois extinta em 18/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

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Inventores

C. M. (pessoa física)

US

C. T. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/313,518 · 21/12/2005

US

60/642,316 · 07/01/2005

Resumo técnico

ARTIGOS DE PELÍCULA DE MULTICAMADAS E DE CONTROLE DE LUZ. Um artigo de película de multicamadas é descrito. O artigo de película de multicamadas inclui uma película de multicamadas reflexivas de luz infravermelha, tendo camadas alternativas de um primeiro tipo de polimero e um segundo tipo de polímero, uma camada de nanopartículas absorvedora de luz infravermelha, incluindo uma pluralidade de nanopartículas de óxido metálico dispersas em um aglutinante polimérico curado e tendo uma espessura em uma faixa de 1 a 20 micrômetros. A camada de nanopartícula sendo disposta adjacente à película de multicamadas. As nanopartículas de óxido metálico incluem óxido de estanho ou óxido de estanho dopado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2547 de 29-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/02/2020

RPI 2563

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

29/10/2019

RPI 2547

Concessão da patente

#16.1

18/04/2017

RPI 2415

Deferimento

#9.1

14/02/2017

RPI 2406

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/11/2016

RPI 2395

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/01/2016

RPI 2351

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/2010

RPI 2038

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

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