Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0606498Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2006000052 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCT TECHNOLOGY, LLC
US
Inventores
P. H. (pessoa física)
PT
W. J. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
GB
0500236.5 · 07/01/2005
Resumo técnico
TRUQUE DE VAGÃO FERROVIÁRIO, CUNHA DE ATRITO PARA UMA SUSPENSÃO DE TRUQUE DE VAGÃO FERROVIÁRIO, E, ARMAÇÃO DE TRUQUE DE VAGÃO FERROVIÁRIO. Esta invenção refere-se a truques de vagões para material rolante ferroviário. Em particular, ela se refere a arranjos de suspensão para esses truques de vagões, onde a armação é montada sobre um arranjo de suspensão de mola. Em um modo de realização, o arranjo de suspensão de mola compreende dois grupos de molas sobre cada lado de um eixo de roda (11), cada grupo compreendendo uma mola interna (14) e duas molas dianteiras e de ré externas (15, 16). Em um outro modo de realização, há duas molas inferiores (14) sobre cada lado de um eixo de roda (11) e pelo menos uma mola superior (21) acima do eixo. Os arranjos descritos provêem melhor rigidez lateral e longitudinal e características de cisalhamento que reduzem a caça e desgaste de roda. Elas também capacitam os eixos a acomodar cargas aumentadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
26/01/2010
RPI 2038
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
16/06/2009
RPI 2006
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