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Dado oficial do INPI

BRAÇADEIRA DE MANGUEIRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2006000335 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0606468

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2006

Publicação

30/06/2009

PCT

SE2006000335

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/06
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 05/06/2018 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Norma Sweden AB

SE

Inventores

L. A. (pessoa física)

SE

R. M. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

05 00721-6 · 01/04/2005

Resumo técnico

BRAÇADEIRA DE MANGUEIRA. A presente invenção refere-se a uma braçadeira de mangueira (1) que compreende cintas (2) que formam um anel aberto. As extremidades do anel aberto têm alças de cinta (3, 4) dispostas em torno de partes de alojamento (5, 6), entre cujas partes de alojamento (5, 6) está disposto um parafuso de sujeição (7) com uma cabeça (8). As cintas (3, 4) adjacentes às partes de alojamento (5, 6) têm fendas (9, 10). A alça de cinta (4) ao longo da fenda (10), pelo menos adjacente à cabeça (8) do parafuso de sujeição, é girada em ambos os lados da fenda (10) de tal maneira que a distância entre as partes de cinta (11) giradas adjacentes à fenda (10), adjacente à cabeça (8) do parafuso de sujeição é maior que o diâmetro externo da cabeça (8) do parafuso de sujeição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

05/06/2018

RPI 2474

Deferimento

#9.1

27/03/2018

RPI 2464

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2009

RPI 2008

Monitoramento de patentes

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