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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O ISOLAMENTO E/OU A PURIFICAÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS ÁCIDO NUCLEICO, E, MÉTODO PARA A IMOBILIZAÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS EM UMA MATRIZ

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2006001274

Dados do pedido

Número

PI0606363

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2006

Publicação

17/11/2009

PCT

EP2006001274

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/06
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/17
  5. Concessão09/01/18
  6. Em vigor13/02/26

Patente concedida em 09/01/2018 e em vigor até 13/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Qiagen GMBH

DE

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Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

S. F. (pessoa física)

DE

T. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05002932.1 · 11/02/2005

Resumo técnico

MÉTODO PARA O ISOLAMENTO E/OU A PURIFICAÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS ÁCIDO NUCLEICO, E, MÉTODO PARA A IMOBILIZAÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS EM UMA MATRIZ. A presente invenção refere-se a um método aperfeiçoado para o isolamento de ácidos nucleicos como DNA e RNA de células bacterianas, de plantas, animais ou humanos, bem como de culturas de células e culturas de vírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

09/01/2018

RPI 2453

Deferimento

#9.1

03/10/2017

RPI 2439

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2016

RPI 2397

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

09/06/2009

RPI 2005

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