(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO DE CONTROLE DE TAXA DE TRANSMISSÃO, ESTAÇÃO MÓVEL E CONTROLADOR DE REDE DE RÁDIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006300203

Dados do pedido

Número

PI0606314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2006

Publicação

16/06/2009

PCT

JP2006300203

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/06
  2. Publicação16/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/18
  5. Concessão15/01/19
  6. Extinto20/02/24

Patente concedida em 15/01/2019 e depois extinta em 20/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NTT DOCOMO, INC.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. U. (pessoa física)

JP

M. U. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2005-004546 · 11/01/2005

Resumo técnico

MÉTODO DE CONTROLE DE TAXA DE TRANSMISSÃO, ESTAÇÃO MÓVEL E CONTROLADOR DE REDE DE RÁDIO. Um método de controle de taxa de transmissão para controle de uma taxa de transmissão de dados de usuário transmitidos por uma estação móvel através de um enlace ascendente inclui a notificação, em um controlador de rede de rádio, de uma taxa de transmissão máxima admissível dos dados de usuário para a estação móvel, quando a estação móvel começar as comunicações ou quando uma célula à qual a estação móvel é para ser conectada for mudada; e aumentar, automaticamente, na estação móvel, a taxa de transmissão dos dados de usuário para a taxa de transmissão máxima admissível que é notificada pelo controlador de rede de rádio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2757 de 07-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/11/2023

RPI 2757

Concessão da patente

#16.1

15/01/2019

RPI 2506

Deferimento

#9.1

21/11/2018

RPI 2498

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2009

RPI 2006

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.