Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0606309Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/10/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. K. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
N. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USINA SUBMARINA III (MODELO SEMI-SUBMERSO,RIOS E OCEANOS)- Patente de invenção original destinada à produção de energia elétrica, gerada pela força das correntes superficiais oceamicas. O invento é compreendido por um poste firmemente fincado e estruturado no solo submarino, ou qualquer outro meio de fixação e ancorado a ele, girando ao seu redor conforme mude a direção da correnteza, flutuando na superfície da água, o artefato. O artefato por sua vez, é, a grosso modo um tuba quadrado par onde passa a água, que ao faze-lo, movimenta uma roleta, que gira um alternador na saida do tubo, que por sua vez afunila mais ou menos conforme a força da correnteza. O artefato também pode ser instalado em rios e no entorno das plataformas de petróleo. Para instalação em rios é possível engata-la ao carro e transporta-la em carretinha rodoviária, tornando-se a única bidroeletrica domestica portátil do mundo. Energia absolutamente limpa, sem prejuízo ambiental algum, com relação custo beneficio infinitamente mais vantajosa que qualquer outro meio poluente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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