Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
PI0606304Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NO2006000001 Pedido indeferido em 04/02/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. A. (pessoa física)
NO
Inventores
M. H. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
20050057 · 05/01/2005
Resumo técnico
MÉTODO E DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAR PELO MENOS UMA SUBSTÂNCIA PARA O ESPAÇO INTERMEDIÁRIO ENTRE ELEMENTOS ESTRUTURAIS COAXIAIS MUTUAMENTE MÓVEIS Um método e dispositivo para administrar pelo menos uma substância (12; 27) ao interior do espaço intermediário (3; 22) entre elementos estruturais coaxiais mutuamente móveis (1, 1' e 2; 20, 20' e 21), em que a substância (12, 27) é introduzida sob pressão no interior do espaço intermediário (3), e em que o volume excedente de substância (12, 27) que é introduzido é levado a sair do espaço intermediário (3). O espaço intermediário (3, 22) é fechado em pelo menos uma extremidade axial do mesmo por intermédio de íelo menos uma vedação anular governada por mola (9, 16, 23; 34, 37, 38) que é fixada em uma parte de retenção (7; 31; 32) associada com um dos elementos estruturais (1, 1'; 20, 20') e tem uma face de contato contra o outro elemento estrutural (2, 21), em que a substância (12, 27), sob uma pressão correspondente e simultaneamente com a alimentação ao interior do espaço interme diário (3, 22) é também separadamente fornecida a uma face aplicadora de pressão da vedação (9, 16; 23, 24; 37, 38).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/02/2020
RPI 2561
#9.2
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#7.1
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#15.11
A Classificação Anterior era: F16J 15/48
23/07/2019
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28/08/2018
RPI 2486
#1.3
10/11/2009
RPI 2027
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/06/2009
RPI 2004
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