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Dado oficial do INPI

USO DE UM LÍQUIDO IÔNICO, E, LÍQUIDO IÔNICO BÁSICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2006000006

Dados do pedido

Número

PI0606302

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/01/2006

Publicação

19/09/2017

PCT

GB2006000006

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/06
  2. Publicação19/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. B. (pessoa física)

GB

Inventores

K. S. (pessoa física)

GB

M. E. (pessoa física)

GB

N. G. (pessoa física)

GB

S. F. (pessoa física)

GB

S. K. (pessoa física)

GB

U. F. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0500029.4 · 04/01/2005

Resumo técnico

USO DE UM LÃQUIDO IÃNICO, E, LÃQUIDO IÃNICO BÃSICO. à descrito o uso de líquidos iônicos como solventes em reações químicas catalisadas por base em que o líquido iônico é composto de pelo menos uma espécie de cátion e pelo menos uma espécie de ânion, caracterizado em que um cátion do líquido iônico compreende uma fração positivamente carregada e uma fração básica, e adicionalmente em que tais líquidos iônicos podem ser usados corno promotores ou catalisadores para as reações químicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2438 de 26-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/01/2018

RPI 2454

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

26/09/2017

RPI 2438

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Com fulcro no Memorando nº 57/2016/CGPCT e no princípio constitucional da eficiência da administração pública, a ausência da imagem referente à autenticação de fotocópia ou fidelização da procuração deste pedido foi alvo de presunção de veracidade relativa, tendo em vista o tempo dilatado para o exame. Ademais, o processo ainda passará por saneamento a ser realizado pela DISAP (Divisão de Saneamento e Organização de Patentes) em momento oportuno, para análise desta questão.

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/04/2017

RPI 2413

11.6.1

Referente a petição nº 20070090970/RJ de 04/07/2007.

25/01/2011

RPI 2090

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Monitoramento de patentes

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