Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
02/09/2014
RPI 2278
Dados do pedido
Número
PI0606242Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2006050165 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Peugeot Citroën Automobiles SA.
FR
Inventores
G. R. (pessoa física)
FR
O. B. (pessoa física)
FR
Y. N. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0550543 · 01/03/2005
Resumo técnico
MÉTODO PARA A ALTERAÇÃO DE RELAÇÃO DA VELOCIDADE DE UM VEÍCULO AUTOMOTIVO E VEICULO AUTOMOTIVO ADAPTADO AO MÉTODO APLICADO. A invenção essencialmente se refere a um método para a alteração de relação de velocidade de um veículo automotivo. O referido método compreende um dispositivo de transmissão de energia (1.1) compreendendo uma cadeia de tração consistindo de um motor térmico (2), de uma embreagem (3), de um mecanismo elétrico (4), de uma caixa de câmbio (5) e rodas (6). A invenção é caracterizada por no momento da alteração de velocidade, ser acionado o motor térmico (2), antes, durante ou após am anulação do acoplamento (CMEL) visível sobre o eixo (11) do mecanismo elétrico (4), com a ajuda de um sistema de arranque (7) independente mecanicamente do mecanismo elétrico (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
02/09/2014
RPI 2278
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
06/05/2014
RPI 2261
#1.3
13/08/2013
RPI 2223
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/06/2009
RPI 2004
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