Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
19/02/2019
RPI 2511
Dados do pedido
Número
PI0606225Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006007568 Pedido deferido em 06/11/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
US
Inventores
B. P. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
D. O. (pessoa física)
US
T. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/070177 · 01/03/2005
Resumo técnico
SISTEMA DE CALDEIRA PARA PRODUZIR VAPOR A PARTIR DE ÁGUA Um sistema e caldeira para produzir vapor a partir de água inclui uma pluralidade de cildeiras de oxigênio combustível arranjadas em série. Cada caldeira tem uma entrada em comunicação direta com uma pluralidade de tubos. Os tu bos de cada caldeira formam no mínimo uma parede de água. Cada urr .a das caldeiras é configurada para impedir substancialmente a introdução de ar. Cada caldeira inclui um sistema de combustão de oxigênio combustível que inclui um suprimento de oxigênio para fornecer oxigênio que tem uma pureza de mais do que 21%, um suprimento de combustível baseado em carbono para suprir um combustível baseado em carbono e, no minimo, um sistema queimador de oxi-combustível para alimentar o oxigênio o combustível baseado em carbono para sua respectiva caldeira em uma proporçao quase que estequiométrica. O sistema de combustível oxigênio é configurado para limitar um excesso ou do oxigênio ou do combusti iel baseado em carbono a uma tolerância predeterminada. Os tubos de caldeira de cada caldeira são configurados para exposição a energia radiante direta para transferência de energia. Cada uma das caldeiras é independente de cada uma das outras caldeiras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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19/02/2019
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#1.3
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/06/2009
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