Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0606200Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006000313 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/641,906 · 06/01/2005
Resumo técnico
SISTEMA DE DETECÇÃO COGNITIVA DE ALTERAÇÕES. Que detecta uma alteração nas condições de um espaço geográfico, a partir de um veículo em movimento ou parado, compreendendo a captura e memorização de imagens, ou dados provenientes de sensores, relativos ao espaço geográfico, em conjunção com coordenadas GPS ou coordenadas geográficas adquiridas de outro modo, associadas a esse espaço geográfico, sendo o referido espaço geográfico percorrido por esse veículo em movimento durante o acesso a tais coordenadas, a reprodução de tais imagens memorizadas mediante a coordenação dos dados das coordenadas geográficas dessas imagens memorizadas com o percurso desse espaço geográfico, de tal maneira que essas imagens memorizadas consistam em vistas do mesmo espaço geográfico que está sendo percorrido, e sejam apresentadas a um observador, para comparação entre as imagens memorizadas e o espaço geográfico que está sendo percorrido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
17/11/2009
RPI 2028
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/06/2009
RPI 2004
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