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Dado oficial do INPI

HIDROGENAÇÃO DE GLICEROL EM FASE VAPOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2006050181

Dados do pedido

Número

PI0606159

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2006

Publicação

13/10/2009

PCT

GB2006050181

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/06
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/15
  5. Concessão11/08/15
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 11/08/2015 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Davy Process Technology Limited

GB

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Inventores

M. T. (pessoa física)

GB

S. T. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0514593.3 · 15/07/2005

Resumo técnico

HIDROGENAÇÃO DE GLICEROL EM FASE VAPOR. Processo para a hidrogenação de glicerol, no qual uma alimentação compreendendo glicerol é colocada em contato com um jato de gás contendo hidrogênio e submetida à hidrogenação na fase de vapor na presença de um catalisador numa temperatura de cerca de 160°C até cerca de 260°C, uma pressão de cerca de 10 até cerca de 30 bar, uma proporção de hidrogênio para glicerol de 400:1 até cerca de 600:1 e um tempo de residência de cerca de 0,01 até cerca de 2,5 segundos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento

#9.1

02/06/2015

RPI 2317

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/02/2015

RPI 2303

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Monitoramento de patentes

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