Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0606152Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006300159 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N-Crypt, INC
JP
Inventores
T. N. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2005-003260 · 07/01/2005
Resumo técnico
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO, MÉTODO DE COMUNICAÇÃO E INSTRUMENTO DE COMUNICAÇÃO. Para melhorar um sistema de comunicação co itendo dois instrumentos de comunicação com o objetivo de reduzir a possibilidade de se ter a referida comunicação descriptografada por uma te ceira parte; dito sistema de comunicação contém um primeiro instrumento de comunicação e um segundo instrumento de comunicação, onde um dos instrumentos de comunicação criptografa os dados destinados à transmissão para gerar dados criptografados e os transmite ao outro instrumento de comunicação, o qual então descriptografa os dados criptografados recebidos; antes de executar a criptografia, cada um dos instrumentos de comunicação corta os dados destinados à transmissão por um número pré-determinado de bits para gerar os dados cortados destinados à transmissão; neste caso, cala um dos instrumentos de comunicação varia o número de bits dos dados :ortados destinados à transmissão, e mixa dados fictícios de um tamanho cujo número de bits casa com o maior número de bits resultante dos números de Iits dos dados cortados destinados à transmissão, nos dados cortados destinads à transmissão, outro que não aquele do maior número de bits.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
10/11/2009
RPI 2027
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
26/05/2009
RPI 2003
Anulada a retirada ocorrida na RPI 1942 por ter sido indevida.
19/08/2008
RPI 1963
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional, em face da não apresentação de pelo menos um quadro reivindicatório traduzido, conforme Ato Normativo n° 128, de 05/03/1997, item 9.2, cabendo desarquivamento.
25/03/2008
RPI 1942
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.