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Dado oficial do INPI

APARELHO DE GRAVAÇÃO/REPRODUÇÃO, E, MÉTODO DE CONTROLE DE EXIBIÇÃO DE UM APARELHO DE GRAVAÇÃO/REPRODUÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2006315547

Dados do pedido

Número

PI0606128

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2006

Publicação

13/10/2009

PCT

JP2006315547

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/06
  2. Publicação13/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/07/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. I. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2005-259765 · 07/09/2005

Resumo técnico

APARELHO DE GRAVAÇÃO/REPRODUÇÃO, E, MÉTODO DE CONTROLE DE EXIBIÇÃO DE UM APARELHO DE GRAVAÇÃO/REPRODUÇÃO. A invenção fornece uma gravação/reprodução, incluindo um controle de exibição efetuado tal que quando um modo de reprodução é um modo de reprodução aleatório, um predeterminado número de pedaços de informação candidata à seleção de uma pluralidade de pedaços de informação candidata à seleção são exibidas em uma parte de exibição, de modo a serem seqúencialmente substituidos por uma outra em um período de tempo predeterminado. No modo de reprodução aleatório, os pedaços de informação candidatos à seleção são exibidos na parte de exibição de modo a serem seqúencialmente substituidos por uns outros, um usuário pode prontamente e com confiança reconhecer este modo de reprodução corrente através de tal exibição seqúencial. Em adição, é possível fazer tal direção como efetuar seleção randômica. Também, tal exibição seqúencial é efetuada durante o modo de reprodução aleatório, segundo o qual depois é possível aprimorar o entretenimento da reprodução aleatória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

25/01/2011

RPI 2090

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/09/2010

RPI 2070

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

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